Nos últimos anos as preocupações associadas à qualidade do ar interior em diversos espaços que rodeiam o nosso dia-a-dia aumentaram significativamente. Estas preocupações estão relacionadas directamente com a saúde dos utilizadores ou trabalhadores desses espaços.
No seguimento da publicação do decreto-lei Relativo ao Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios que obriga as empresas a procederem a auditorias da Qualidade do Ar, a partir do início do próximo ano, mais concretamente a 1 de Janeiro de 2009, todos os edifícios de serviços ou de habitação são obrigados a possuir certificados de eficiência energética e qualidade do ar interior. Estes certificados são de apresentação obrigatória aquando da celebração de contratos de venda ou arrendamento.
Decreto-Lei 79/2006 de 4 de Abril que aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios e que impõe a obrigatoriedade das auditorias da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
Aceda ao Decreto-Lei 
Decreto-Lei 78/2006 de 4 de Abril que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
Aceda ao Decreto-Lei 
Como resposta a esta crescente preocupação, a Arverde tem ao dispor este novo serviço, de avaliação do ambiente interior dos edifícios. Estas auditorias da qualidade do ar interior dos edifícios vão permitir assegurar a sua manutenção adequada, reduzindo o risco de problemas.
Este serviço de auditoria permitirá a obtenção do Certificado da Qualidade do Ar Interior, que será posteriormente exigido pelas entidades fiscalizadoras e que a empresa Arverde está habilitada a fornecer.
A auditoria é feita em duas vertentes:
Na avaliação da Qualidade do Ar Interior e a Inspecção dos Sistemas AVAC.
Arverde © 2008,
|